- Comprar um imóvel na planta é um grande passo para quem deseja sair do aluguel e conquistar o sonho da casa própria. No entanto, após a assinatura do contrato, muitos compradores ficam em dúvida sobre os próximos passos, especialmente no que diz respeito à documentação. Para evitar dores de cabeça, é essencial entender cada etapa do processo e garantir que tudo esteja dentro dos conformes.
- Neste artigo, vamos te guiar pelo passo a passo da documentação de um imóvel na planta, garantindo um processo tranquilo e seguro. Continue a leitura e descubra como tornar essa experiência mais simples!
- 1. Conferência do Contrato de Compra e Venda
- O primeiro documento essencial é o Contrato de Compra e Venda, assinado entre o comprador e a incorporadora/construtora. Antes de assinar, é fundamental revisar todos os detalhes, como:
- Nome das partes envolvidas;
- Descrição do imóvel;
- Prazos de entrega e cláusulas de atraso;
- Valor total e condições de pagamento;
- Multas e penalidades.
- Caso tenha dúvidas, consulte um advogado especializado para garantir que todos os termos estejam claros e justos.
- 2. Registro do Contrato no Cartório de Imóveis
- Após a assinatura, o contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está localizado. Esse registro garante que o bem esteja vinculado ao comprador, assegurando seus direitos sobre a propriedade.
Documentos Necessários para o Registro:
- Contrato de Compra e Venda;
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de estado civil);
- Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
- Declaração de quitação de débitos emitida pela incorporadora.
- 3. Pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
- O ITBI é um imposto obrigatório para a transmissão da propriedade do imóvel e deve ser pago antes do registro da escritura. O valor do ITBI varia de acordo com a cidade e normalmente gira em torno de 2% a 3% do valor venal do imóvel.
- Para emitir a guia de pagamento, o comprador pode acessar o site da prefeitura local ou se dirigir ao cartório responsável.
- 4. Averbação da Construção e Habite-se
- Após a conclusão da obra, a construtora deve obter junto à prefeitura o Habite-se, que comprova que o imóvel foi construído de acordo com as normas municipais e está apto para moradia.
- Com o Habite-se em mãos, é necessário realizar a averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis. Esse procedimento formaliza a existência do imóvel no terreno e é essencial para a obtenção da escritura definitiva.
- 5. Emissão da Escritura Definitiva
- Para quem comprou um imóvel à vista, o próximo passo é a emissão da Escritura Pública de Compra e Venda. Esse documento oficializa a posse definitiva do imóvel e deve ser lavrado em um Cartório de Notas.
- Se o imóvel foi financiado, a própria instituição financeira cuida da escritura e do registro, vinculando o bem ao financiamento até a quitação completa da dívida.
- 6. Registro da Escritura no Cartório de Registro de Imóveis
- Após a emissão da escritura, é necessário registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a transferência de propriedade. Esse processo assegura que o imóvel esteja legalmente no nome do comprador.
- 7. Solicitação da Matrícula Atualizada
- A matrícula do imóvel é um documento essencial que contém todo o histórico da propriedade. Após o registro da escritura, solicite uma certidão de matrícula atualizada para garantir que o imóvel já está em seu nome.
- Conclusão
- A compra de um imóvel na planta envolve várias etapas burocráticas, mas seguindo esse passo a passo, você evita problemas futuros e garante uma transação segura. Se precisar de ajuda em alguma dessas fases, conte com a Marcondes Soluções Imobiliárias, referência no mercado e especialista em tornar o processo de compra o mais tranquilo possível.
- Se este artigo foi útil, compartilhe com quem também está nessa jornada e deixe seu comentário com dúvidas ou sugestões. Boa sorte na conquista do seu novo lar!