O reajuste é a atualização periódica do valor para preservar seu poder de compra ao longo do tempo. Ele normalmente ocorre no aniversário do contrato e segue o índice previsto na cláusula de reajustamento.
A Lei nº 10.192/2001 permite a correção monetária por índices de preços em contratos com duração igual ou superior a um ano e considera nula a estipulação de reajuste com periodicidade inferior à anual. Portanto, uma cláusula que determine correção a cada poucos meses merece atenção.
O reajuste não é um novo aluguel escolhido livremente por uma das partes. Quando existe cláusula válida, o cálculo deve seguir a periodicidade e o indicador definidos no contrato.
Os contratos de locação podem adotar índices de preços para a correção. Entre os mais conhecidos estão o IGP-M, calculado pela Fundação Getulio Vargas, e o IPCA, calculado pelo IBGE.
O IGP-M combina variações de preços ao produtor, ao consumidor e da construção civil. O IPCA mede a inflação de um conjunto de produtos e serviços consumidos pelas famílias e é considerado o índice oficial de inflação do país.
Não existe uma regra geral determinando que todo aluguel residencial utilize o mesmo indicador. O índice aplicável é aquele informado no contrato, desde que a cláusula respeite a legislação. Por isso, não basta procurar o percentual mais comentado no momento: é necessário conferir o documento assinado.
Se o índice previsto deixar de existir ou não puder ser aplicado, verifique se o contrato indica um substituto. Na ausência de solução clara, proprietário e inquilino devem buscar acordo formal antes de alterar o cálculo.
Na prática, a data-base costuma ser o aniversário da locação. Se o contrato começou em determinado mês, a atualização geralmente considera a variação acumulada do índice nos doze meses relacionados à data de reajuste.
Observe quatro informações:
data de início da vigência do contrato;
periodicidade definida para o reajuste;
índice contratado e eventual índice substituto;
mês de referência utilizado pela imobiliária ou pelo proprietário.
O vencimento mensal e a data de aniversário podem ser diferentes. Um aluguel vencido no início do mês não significa, por si só, que esse seja o mês correto para a correção. O contrato deve ser a principal referência.
O cálculo básico utiliza o valor atual do aluguel e a variação acumulada do índice prevista para o período.
A fórmula é:
Novo aluguel = aluguel atual × (1 + percentual acumulado ÷ 100)
Imagine, apenas como exemplo, um aluguel de R$ 2.000 e um índice acumulado de 5%. O cálculo seria R$ 2.000 × 1,05, resultando em R$ 2.100.
Esse exemplo serve somente para demonstrar a fórmula. O percentual real deve ser consultado na fonte responsável pelo índice e no período correto. Também vale conferir se houve arredondamento e solicitar a memória de cálculo quando o valor apresentado não estiver claro.
O reajuste anual aplica a correção prevista no contrato. Já um novo valor pode ser negociado de comum acordo entre proprietário e inquilino, conforme autoriza a Lei do Inquilinato.
A revisão judicial tem outra finalidade: aproximar o aluguel do preço de mercado quando não há acordo. A Lei nº 8.245/1991 permite que locador ou locatário peçam a revisão após três anos de vigência do contrato ou do último acordo sobre o valor.
Assim, uma proposta de mudança acima ou abaixo do índice não deve ser apresentada como se fosse automaticamente o reajuste contratual. Se houver negociação, registre o novo valor, a data-base e as condições em aditivo assinado pelas partes.
Alguns indicadores podem acumular variação negativa. Nesse caso, a aplicação depende da redação da cláusula, da interpretação contratual e de eventual negociação entre as partes.
O contrato pode prever atualização pelo índice independentemente do resultado, estabelecer um critério específico ou conter uma redação que gere dúvidas. Evite assumir automaticamente que o aluguel será reduzido ou permanecerá igual. Leia a cláusula completa e, se necessário, procure orientação profissional.
Uma conversa antecipada ajuda a evitar cobranças divergentes e permite que qualquer acordo seja registrado por escrito.
Não necessariamente. O reajuste contratual incide sobre o aluguel. A taxa de condomínio pode variar conforme o orçamento aprovado, despesas de manutenção, folha de pagamento, consumo das áreas comuns e rateios autorizados.
O IPTU é calculado pelo município e pode mudar de acordo com a legislação e os critérios tributários locais. Água, energia, gás, seguro e demais encargos também possuem regras próprias.
Ao receber o boleto, separe cada item. Isso permite identificar o que foi reajuste do aluguel e o que corresponde à alteração de outra despesa.
Antes de pagar o primeiro aluguel reajustado, siga este roteiro:
Localize a cláusula de reajuste no contrato.
Confirme a data de início e o aniversário da locação.
Identifique o índice e o período acumulado utilizado.
Consulte o percentual na fonte oficial do indicador.
Refaça o cálculo sobre o aluguel anterior.
Separe aluguel, condomínio, IPTU e outros encargos.
Peça esclarecimento e memória de cálculo se houver diferença.
Guarde o contrato, aditivos, boletos e comunicações. Se for necessário corrigir uma cobrança, esses registros facilitam a conferência.
Sim. Proprietário e inquilino podem conversar sobre o valor, especialmente quando a aplicação integral do índice cria uma diferença relevante em relação aos imóveis semelhantes da região ou à capacidade financeira do locatário.
Uma negociação equilibrada considera pontualidade, conservação do imóvel, tempo de permanência, preço de mercado e custos de uma possível desocupação. Qualquer alteração deve ser formalizada para que não existam dúvidas no próximo aniversário.
O reajuste do aluguel deve seguir a periodicidade legal, a data-base e o índice previstos no contrato. Conferir a cláusula, consultar a fonte oficial e refazer o cálculo são atitudes simples que evitam cobranças incorretas e desgastes.
Também é importante separar reajuste, revisão e negociação. Quando houver dúvida ou necessidade de adaptação, o melhor caminho é conversar antes da cobrança e registrar o acordo por escrito.
A Marcondes Soluções Imobiliárias acompanha proprietários e inquilinos durante a locação e ajuda a tornar contratos, cobranças e responsabilidades mais claros.