Quem Paga o Quê? Entenda as Taxas, Impostos e Contas no Aluguel de Imóveis

26 de abril de 2025

Quem Paga o Quê? Entenda as Taxas, Impostos e Contas no Aluguel de Imóveis

Quando o assunto é aluguel de imóvel, uma dúvida muito comum entre inquilinos e proprietários é: Afinal, quem paga o quê?

Para garantir um contrato transparente e evitar surpresas no final do mês, é fundamental entender quais são as taxas, impostos e contas que devem ser pagas por cada parte envolvida no aluguel.

A Marcondes Soluções Imobiliária preparou este conteúdo completo para esclarecer tudo pra você!

Quais Contas São de Responsabilidade do Inquilino?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locatário (inquilino) deve arcar com as despesas relacionadas ao uso e consumo do imóvel.

Principais contas que o inquilino deve pagar:

  • Água;

  • Luz;

  • Gás;

  • Internet e telefone;

  • Taxa de coleta de lixo (se for cobrada separadamente);

  • Condomínio (exceto fundo de obras e benfeitorias do prédio);

  • Seguro contra incêndio (quando previsto em contrato);

  • Pequenos reparos de manutenção.

Essas despesas são de responsabilidade do inquilino porque se referem ao seu consumo direto ou manutenção do imóvel durante a locação.

Quais Despesas São de Responsabilidade do Proprietário?

O proprietário do imóvel deve pagar os custos relacionados à propriedade em si, ou seja, despesas que não estão ligadas ao consumo do inquilino.

Contas e taxas pagas pelo proprietário:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) — salvo se o contrato determinar que o inquilino irá pagar;

  • Taxas extraordinárias de condomínio (obras, reformas estruturais, fundo de reserva);

  • Despesas com manutenção estrutural do imóvel;

  • Seguro do imóvel (quando se tratar de seguro patrimonial do proprietário);

  • Taxas de administração imobiliária (se contratado serviço de imobiliária).

E o IPTU, Quem Paga?

O pagamento do IPTU pode ser responsabilidade do inquilino ou do proprietário. Tudo vai depender do que estiver acordado em contrato.

Na maioria dos casos, o IPTU fica a cargo do inquilino, porém, se isso não estiver especificado no contrato de locação, o pagamento deve ser feito pelo proprietário.

Taxa de Condomínio: O Que É do Inquilino e O Que É do Proprietário?

Para imóveis em condomínio, as despesas são divididas assim:

Inquilino paga:

  • Taxa de condomínio ordinária (manutenção, limpeza, segurança, salário de funcionários, água das áreas comuns, luz das áreas comuns).

Proprietário paga:

  • Taxas extraordinárias (reformas, fundo de obras, melhorias no prédio, pintura da fachada, instalação de elevador, entre outras melhorias que valorizam o imóvel).

Conclusão

Saber quem paga o quê no aluguel é essencial para evitar problemas e garantir uma relação justa e transparente entre proprietário e inquilino.

Aqui na Marcondes Soluções Imobiliária, orientamos nossos clientes em todos os detalhes do contrato de locação, garantindo segurança, clareza e tranquilidade para ambas as partes.

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Entre em contato com a nossa equipe e encontre a casa ou apartamento ideal para você!


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