Quando o assunto é aluguel de imóvel, uma dúvida muito comum entre inquilinos e proprietários é: Afinal, quem paga o quê?
Para garantir um contrato transparente e evitar surpresas no final do mês, é fundamental entender quais são as taxas, impostos e contas que devem ser pagas por cada parte envolvida no aluguel.
A Marcondes Soluções Imobiliária preparou este conteúdo completo para esclarecer tudo pra você!
Quais Contas São de Responsabilidade do Inquilino?
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locatário (inquilino) deve arcar com as despesas relacionadas ao uso e consumo do imóvel.
Principais contas que o inquilino deve pagar:
Essas despesas são de responsabilidade do inquilino porque se referem ao seu consumo direto ou manutenção do imóvel durante a locação.
Quais Despesas São de Responsabilidade do Proprietário?
O proprietário do imóvel deve pagar os custos relacionados à propriedade em si, ou seja, despesas que não estão ligadas ao consumo do inquilino.
Contas e taxas pagas pelo proprietário:
E o IPTU, Quem Paga?
O pagamento do IPTU pode ser responsabilidade do inquilino ou do proprietário. Tudo vai depender do que estiver acordado em contrato.
Na maioria dos casos, o IPTU fica a cargo do inquilino, porém, se isso não estiver especificado no contrato de locação, o pagamento deve ser feito pelo proprietário.
Taxa de Condomínio: O Que É do Inquilino e O Que É do Proprietário?
Para imóveis em condomínio, as despesas são divididas assim:
Inquilino paga:
Proprietário paga:
Conclusão
Saber quem paga o quê no aluguel é essencial para evitar problemas e garantir uma relação justa e transparente entre proprietário e inquilino.
Aqui na Marcondes Soluções Imobiliária, orientamos nossos clientes em todos os detalhes do contrato de locação, garantindo segurança, clareza e tranquilidade para ambas as partes.
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