No seguro-fiança, uma seguradora garante ao proprietário o pagamento das coberturas contratadas em caso de inadimplência do inquilino. O produto pode incluir aluguel, condomínio, IPTU, danos e outras despesas, conforme a apólice.
O candidato passa por análise cadastral e de renda. O preço varia conforme o valor do aluguel, o perfil de risco e as coberturas. Em geral, o valor pago não é devolvido ao fim do contrato, porque corresponde ao serviço de seguro durante a vigência.
Antes de contratar, confira:
custo mensal e anual;
coberturas e limites;
forma de renovação;
situações de exclusão;
responsabilidade do inquilino após eventual pagamento feito pela seguradora;
regras de cancelamento quando a locação termina.
Seguro-fiança não elimina a obrigação de pagar o aluguel. Se a seguradora indenizar o proprietário, ela poderá cobrar do inquilino os valores previstos no contrato e na apólice.
Algumas imobiliárias trabalham com plataformas que oferecem garantia locatícia digital mediante tarifa. O processo pode ser rápido e dispensar imóvel próprio ou depósito inicial, mas o nome comercial do serviço não basta para entender o contrato.
Pergunte qual é a modalidade jurídica utilizada, quem garante o aluguel, o que está coberto, quanto será pago durante toda a locação e se algum valor é reembolsável. Compare o custo de entrada com o custo acumulado, especialmente em contratos mais longos.
A Lei do Inquilinato também prevê a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Nessa modalidade, aplicações financeiras ficam vinculadas como garantia do contrato. Ela pode dispensar fiador e caução em dinheiro, mas exige patrimônio investido e aceitação do proprietário e da instituição envolvida.
Na prática, é menos comum em locações residenciais populares. Ainda assim, pode ser avaliada por quem já possui investimentos e prefere não contratar seguro. As regras de bloqueio, rendimento e liberação precisam estar documentadas.
O proprietário pode aceitar uma locação sem garantia. Nessa situação, a lei permite que o aluguel seja cobrado antecipadamente, até o sexto dia útil do mês a vencer. A decisão é do locador, que pode considerar renda, histórico, estabilidade profissional e relacionamento com o candidato.
Esse modelo dispensa fiador, caução e seguro-fiança, mas não significa ausência de análise ou de responsabilidade. Em caso de falta de pagamento, a Lei do Inquilinato prevê procedimento específico para despejo quando o contrato não possui garantia.
A legislação permite caução, fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. É proibido exigir mais de uma dessas garantias no mesmo contrato de locação.
Se a proposta combinar, por exemplo, fiador e caução, ou seguro-fiança e depósito caução, peça a correção antes de assinar. Taxas de serviço e coberturas adicionais também devem ser explicadas para que não sejam usadas como uma segunda garantia disfarçada.
Mesmo sem fiador e sem caução, o interessado normalmente precisa demonstrar capacidade de pagamento. Organize documentos pessoais, comprovantes de renda e extratos, mantenha informações atualizadas e escolha um aluguel compatível com o orçamento.
Somar a renda de moradores pode ser aceito em alguns processos. Para autônomos, movimentação bancária, declaração de Imposto de Renda e documentos da atividade ajudam a comprovar renda. Os critérios variam entre proprietário, imobiliária, seguradora e empresa garantidora.
Alugar sem fiador e sem caução é possível, mas cada alternativa tem custos, critérios e riscos. O seguro-fiança é a opção mais difundida; garantias digitais e investimentos podem atender outros perfis; e o contrato sem garantia depende da aceitação do proprietário. Compare o custo total e leia as regras antes de decidir.
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