Se você é proprietário ou inquilino, provavelmente já se perguntou: “Quando o aluguel pode ser reajustado?” ou ainda, “Existe um limite legal para esse aumento?”. A resposta está na Lei do Inquilinato e nos índices de correção definidos em contrato.
Neste artigo, a Marcondes Soluções Imobiliária esclarece quando e como o reajuste de aluguel pode ser feito de forma legal, garantindo segurança para ambas as partes envolvidas.
📅 Quando o reajuste de aluguel pode ser feito?
O reajuste pode ser feito anualmente, conforme previsto na Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato). Ou seja, a cada 12 meses de contrato, o valor do aluguel pode ser corrigido com base em um índice de inflação previamente acordado no contrato.
🔎 Importante: o reajuste não pode ser feito livremente durante a vigência do contrato — ele deve respeitar o prazo mínimo de 12 meses.
📈 Quais são os índices utilizados no reajuste de aluguel?
O mais comum é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. No entanto, após períodos de forte alta desse índice, muitos contratos passaram a adotar outros índices, como:
✅ Dica da Marcondes: O índice utilizado deve estar especificado no contrato de locação. Se não houver essa cláusula, o reajuste pode ser questionado judicialmente.
⚖️ O que a lei permite e o que proíbe no reajuste de aluguel?
✅ Permitido:
❌ Proibido:
🤝 Reajuste x Revisão de aluguel: qual a diferença?
🧾 Como deve ser feita a comunicação do reajuste?
A comunicação deve ser:
📌 Conclusão: reajuste justo é contrato respeitado
O reajuste de aluguel é uma prática legal, desde que siga as normas estabelecidas em contrato e na legislação. Na Marcondes Soluções Imobiliária, oferecemos transparência e suporte completo na gestão de contratos de locação, sempre prezando pelo equilíbrio entre locador e locatário.
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