Na venda de imóveis usados, é comum que o proprietário contrate a imobiliária ou o corretor e assuma a comissão. Entretanto, comprador e vendedor podem negociar outra divisão, desde que isso esteja claro antes da conclusão do negócio.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a obrigação de pagar a corretagem é de quem contratou o corretor. Nos empreendimentos imobiliários, a cobrança pode ser transferida ao comprador quando o preço total e o valor da comissão são informados previamente e com transparência.
Não existe um único percentual nacional fixado em lei para toda venda. O valor da comissão de corretagem deve ser combinado no contrato, considerando o tipo de imóvel, a região e o serviço prestado. Tabelas dos Conselhos Regionais podem servir como referência, mas o acordo escrito é o que evita conflitos.
O Código Civil estabelece que a remuneração é devida quando o corretor alcança o resultado previsto na mediação. Dependendo das circunstâncias, a comissão também pode ser cobrada se as partes fecharem o negócio depois como resultado direto do trabalho do profissional ou se houver desistência por motivo alheio à intermediação após o resultado útil.
Como cada caso pode envolver proposta, exclusividade, condição de financiamento ou desistência motivada, o contrato deve ser analisado antes de qualquer conclusão.
Quem aparece no contrato como responsável pelo pagamento.
Valor ou percentual da comissão e forma de pagamento.
Se a corretagem está incluída ou separada do preço do imóvel.
Quando o pagamento se torna devido.
Quais situações de desistência, reprovação de crédito ou rescisão estão previstas.
A comissão do corretor não deve aparecer como surpresa. Antes de assinar a proposta ou o contrato, confirme quem contratou a intermediação, quanto será pago e em qual momento. Transparência protege comprador, vendedor e profissional.
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Sim. Isso pode ser acordado, especialmente em lançamentos, desde que a cobrança seja informada previamente e apareça de forma clara no negócio.
Não. Ela pode estar incluída ou ser cobrada separadamente. O contrato e a proposta precisam informar a composição do valor.
Depende do motivo e do que foi contratado. A existência de resultado útil, a causa da desistência e as cláusulas do contrato influenciam a resposta.