O locatário deve pagar o aluguel e os encargos legal ou contratualmente exigíveis. Também responde pelos gastos relacionados ao consumo e à rotina do imóvel, como:
água, esgoto, energia elétrica, gás, telefone e internet;
despesas ordinárias de condomínio;
seguro-fiança, quando essa for a garantia contratada;
multas decorrentes de atos do próprio morador, familiares ou visitantes;
consertos de danos causados por uso inadequado;
pequenos cuidados de conservação e manutenção de itens de uso frequente.
Se uma porta for quebrada, uma bancada for danificada ou uma instalação sofrer avaria por ação do morador, o reparo tende a ser de responsabilidade do inquilino. O mesmo vale para alterações feitas sem autorização.
O locador deve entregar o imóvel em condições de uso, garantir a utilização pacífica e responder por vícios ou defeitos anteriores à locação. Entre as despesas que normalmente ficam com o proprietário estão:
taxa de administração imobiliária e intermediação da locação;
problemas estruturais não causados pelo inquilino;
defeitos preexistentes registrados ou comprovados;
despesas extraordinárias de condomínio;
reformas que preservam a habitabilidade ou a estrutura do edifício;
impostos, taxas e seguro complementar contra incêndio, salvo cláusula contratual expressa em contrário.
Rachaduras estruturais, infiltrações originadas na construção, falhas antigas da rede elétrica ou substituições necessárias por fim da vida útil não devem ser automaticamente atribuídas ao morador.
As despesas ordinárias de condomínio são normalmente pagas pelo inquilino. Elas incluem custos rotineiros de administração, limpeza, salários de funcionários, consumo das áreas comuns, manutenção de elevadores e pequenos reparos.
Já as despesas extraordinárias são do proprietário. Entram nessa categoria obras estruturais, pintura de fachada, instalação de novos equipamentos, reformas para recuperar a habitabilidade, decoração das áreas comuns e constituição do fundo de reserva.
Há uma diferença importante: a constituição do fundo de reserva é extraordinária, mas a reposição de valores usados para cobrir despesas ordinárias durante a locação pode ser cobrada do inquilino, desde que devidamente comprovada e referente ao período do contrato.
Pela Lei do Inquilinato, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel são obrigação do proprietário, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Portanto, o IPTU pode ser transferido ao inquilino quando essa responsabilidade estiver escrita de forma clara.
Antes de assinar, verifique se o valor anunciado inclui ou não IPTU, condomínio, seguro e outras cobranças. O custo mensal real deve ser calculado com todos os encargos, e não apenas com o aluguel.
A pergunta principal é: qual foi a causa do problema?
Se o defeito já existia, decorre da estrutura ou surgiu pelo envelhecimento normal de um componente, a responsabilidade tende a ser do proprietário. Se o dano foi causado pelo inquilino, por quem mora com ele ou por seus visitantes, o reparo cabe ao locatário.
O morador também deve informar rapidamente o proprietário quando surgir um defeito cuja solução seja responsabilidade do locador. Adiar o aviso pode aumentar o dano e gerar discussão sobre quem deve pagar o agravamento.
Em reparos urgentes que competem ao proprietário, o inquilino deve permitir a execução. Se as obras durarem mais de dez dias, a lei prevê abatimento proporcional do aluguel pelo período excedente; se ultrapassarem trinta dias, o locatário pode encerrar o contrato.
O inquilino não deve modificar a parte interna ou externa do imóvel sem consentimento prévio e por escrito. Isso inclui alterações de layout, instalações permanentes, troca de revestimentos, fechamento de áreas e outras intervenções relevantes.
As benfeitorias necessárias e as benfeitorias úteis autorizadas podem ser indenizáveis, salvo cláusula contratual em contrário. Já melhorias meramente decorativas ou de conforto não são automaticamente indenizadas e só podem ser retiradas ao final se a remoção não danificar o imóvel.
Antes de iniciar qualquer obra, defina por escrito autorização, orçamento, responsabilidade pelo pagamento, possibilidade de reembolso e condição de devolução.
Leia o contrato completo e peça que aluguel, condomínio, IPTU, seguro e demais encargos apareçam de forma discriminada. Guarde boletos, recibos, comunicados do condomínio e registros de manutenção.
Quando surgir um reparo, envie fotos e uma descrição por escrito à imobiliária ou ao proprietário. Não contrate uma obra relevante sem autorização, exceto em situação emergencial que exija providência imediata; ainda assim, documente o problema e busque orientação.
O inquilino paga despesas de uso, consumo, condomínio ordinário e danos que causar. O proprietário responde por defeitos anteriores, estrutura, conservação essencial e condomínio extraordinário. IPTU e seguro contra incêndio exigem atenção ao contrato, pois podem ser atribuídos ao locatário por cláusula expressa.
Uma locação segura começa com contrato claro, vistoria detalhada e comunicação documentada durante todo o período.
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