Sim. Em muitas situações, é possível registrar um imóvel só no seu nome. Porém, o nome que aparece na matrícula do imóvel não é o único fator que define os direitos sobre o bem.
Se a pessoa for casada ou viver em união estável, o regime de bens, a data da compra e a origem do dinheiro podem fazer com que o imóvel também integre o patrimônio do casal.
Isso costuma ser mais simples quando:
você é solteiro e não vive em união estável;
é casado pelo regime de separação total de bens;
o imóvel foi adquirido antes do casamento ou da união;
o bem foi recebido por herança ou doação apenas por você;
a compra foi feita com recursos de um bem particular, com a origem devidamente comprovada.
Mesmo nesses casos, a escritura, o contrato e os documentos devem refletir corretamente a situação civil e a origem dos recursos.
Depende do regime de bens:
Em regra, o imóvel comprado de forma onerosa durante o casamento integra o patrimônio comum, mesmo que esteja registrado apenas no nome de um dos cônjuges.
Normalmente ficam fora da comunhão os bens anteriores ao casamento e os recebidos individualmente por herança ou doação, além de outras exceções previstas em lei.
Como regra geral, os bens presentes e futuros pertencem ao casal, ainda que a matrícula mencione apenas um dos cônjuges. A legislação prevê exceções específicas.
Cada cônjuge mantém patrimônio próprio. Assim, o imóvel comprado e registrado por apenas um deles tende a pertencer exclusivamente a essa pessoa.
Outros regimes, como a participação final nos aquestos, possuem regras próprias e merecem análise antes da compra.
Sem um contrato escrito estabelecendo regra diferente, a união estável segue, em geral, a comunhão parcial de bens.
Por isso, um imóvel comprado durante a convivência pode ser considerado patrimônio comum, ainda que a matrícula esteja somente no nome de um dos companheiros.
Pode ser possível, desde que você tenha renda e crédito suficientes. Entretanto, o banco pode solicitar documentos, anuência ou participação do cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens, a composição de renda e as condições do contrato.
Antes de enviar a proposta, informe corretamente seu estado civil e a existência de união estável. Omitir essas informações pode gerar problemas no financiamento e no registro.
Não. A escritura pública formaliza o negócio quando exigida, mas a propriedade somente é transferida após o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Em outras palavras: assinar o contrato ou a escritura não substitui o registro na matrícula.
confirme seu estado civil e o regime de bens;
informe ao banco, ao tabelionato e ao registro a existência de casamento ou união estável;
guarde comprovantes da origem do dinheiro quando o bem for particular;
confira se comprador, percentuais e condições estão corretos no contrato;
registre o título na matrícula do imóvel;
em situações específicas, consulte o cartório ou um advogado especializado.
Não necessariamente. Na comunhão parcial de bens, o imóvel adquirido durante o casamento normalmente integra o patrimônio comum, mesmo quando somente um dos cônjuges paga.
Sim, mas não basta acrescentar um nome informalmente. Em geral, será necessário um novo ato de transferência da parte do imóvel, com documentação, registro e possíveis impostos e custos cartorários.
A matrícula atualizada do imóvel é o documento central. A propriedade imobiliária é transferida com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.
É possível registrar um imóvel só no seu nome, mas isso não significa automaticamente que o bem será exclusivamente seu em qualquer situação.
Antes de assinar, verifique o regime de bens, a origem dos recursos e as exigências do financiamento. Uma conferência prévia evita problemas futuros e torna a compra mais segura.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto.