Posso alugar um imóvel e repassá-lo para outra pessoa? Entenda o que a lei permite

26 de abril de 2025

Posso alugar um imóvel e repassá-lo para outra pessoa? Entenda o que a lei permite

Você alugou um imóvel, mas por algum motivo não vai mais utilizá-lo. Então surge a dúvida: é possível repassar esse imóvel para outra pessoa, mesmo ainda estando em contrato? Essa prática é conhecida como cessão, sublocação ou transferência de contrato, e é regulada pela Lei do Inquilinato.

Neste artigo, a Marcondes Soluções Imobiliária explica de forma clara e objetiva o que é permitido, o que é proibido e como agir corretamente para evitar problemas jurídicos com o proprietário ou com a imobiliária.




🔄 É permitido repassar o imóvel alugado para outra pessoa?

Sim, mas com restrições legais. O inquilino só pode repassar o imóvel a terceiros se tiver autorização expressa e por escrito do proprietário. Caso contrário, essa prática pode ser considerada ilegal e motivar a rescisão contratual.




📑 O que diz a Lei do Inquilinato?

De acordo com o Art. 13 da Lei 8.245/91, é proibido ao locatário ceder o uso do imóvel, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio e por escrito do locador.

Isso vale para:

  • Sublocação (quando o inquilino aluga o imóvel a outra pessoa);

  • Cessão (quando o inquilino transfere todos os direitos e obrigações para outra pessoa);

  • Empréstimo de uso (quando permite o uso gratuito por terceiros).




⚠️ Quais os riscos de repassar o imóvel sem autorização?

Repassar o imóvel sem o aval do proprietário pode trazer sérias consequências legais:

  • Rescisão imediata do contrato;

  • Cobrança de multa contratual;

  • Ação de despejo por infração contratual.




🤝 Quer repassar? Veja como fazer legalmente:

Se precisar transferir o imóvel, siga estes passos:

  1. Leia o contrato de locação e veja se há cláusulas específicas sobre cessão ou sublocação;

  2. Entre em contato com a imobiliária ou proprietário e explique a situação;

  3. Solicite uma autorização formal por escrito;

  4. Formalize um aditivo contratual com os novos dados do interessado;

  5. Realize uma nova vistoria, se necessário.

✅ Com o apoio da Marcondes Soluções Imobiliária, você pode fazer todo esse processo com segurança e dentro da legalidade.




🧾 Diferença entre sublocação e cessão: entenda os termos

  • Sublocação: O inquilino continua responsável pelo imóvel, mas permite que outra pessoa o utilize, mediante pagamento.

  • Cessão: O contrato e as responsabilidades são totalmente transferidos para outra pessoa, com a concordância do proprietário.




📌 Conclusão: segurança vem com transparência

Repassar um imóvel alugado é possível, mas precisa seguir os trâmites legais. A comunicação clara com o proprietário e o suporte de uma imobiliária séria fazem toda a diferença para evitar prejuízos e garantir tranquilidade a todos os envolvidos.

Tem dúvidas sobre sublocação ou quer transferir um contrato de forma segura? Fale com a equipe da Marcondes Soluções Imobiliária! Estamos prontos para te ajudar com clareza e profissionalismo.


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