Posso alugar um imóvel e repassá-lo para outra pessoa? Entenda o que a lei permite
Posso alugar um imóvel e repassá-lo para outra pessoa? Entenda o que a lei permite
Você alugou um imóvel, mas por algum motivo não vai mais utilizá-lo. Então surge a dúvida: é possível repassar esse imóvel para outra pessoa, mesmo ainda estando em contrato? Essa prática é conhecida como cessão, sublocação ou transferência de contrato, e é regulada pela Lei do Inquilinato.
Neste artigo, a Marcondes Soluções Imobiliária explica de forma clara e objetiva o que é permitido, o que é proibido e como agir corretamente para evitar problemas jurídicos com o proprietário ou com a imobiliária.
🔄 É permitido repassar o imóvel alugado para outra pessoa?
Sim, mas com restrições legais. O inquilino só pode repassar o imóvel a terceiros se tiver autorização expressa e por escrito do proprietário. Caso contrário, essa prática pode ser considerada ilegal e motivar a rescisão contratual.
📑 O que diz a Lei do Inquilinato?
De acordo com o Art. 13 da Lei 8.245/91, é proibido ao locatário ceder o uso do imóvel, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio e por escrito do locador.
Isso vale para:
- Sublocação (quando o inquilino aluga o imóvel a outra pessoa);
- Cessão (quando o inquilino transfere todos os direitos e obrigações para outra pessoa);
- Empréstimo de uso (quando permite o uso gratuito por terceiros).
⚠️ Quais os riscos de repassar o imóvel sem autorização?
Repassar o imóvel sem o aval do proprietário pode trazer sérias consequências legais:
- Rescisão imediata do contrato;
- Cobrança de multa contratual;
- Ação de despejo por infração contratual.
🤝 Quer repassar? Veja como fazer legalmente:
Se precisar transferir o imóvel, siga estes passos:
- Leia o contrato de locação e veja se há cláusulas específicas sobre cessão ou sublocação;
- Entre em contato com a imobiliária ou proprietário e explique a situação;
- Solicite uma autorização formal por escrito;
- Formalize um aditivo contratual com os novos dados do interessado;
- Realize uma nova vistoria, se necessário.
✅ Com o apoio da Marcondes Soluções Imobiliária, você pode fazer todo esse processo com segurança e dentro da legalidade.
🧾 Diferença entre sublocação e cessão: entenda os termos
- Sublocação: O inquilino continua responsável pelo imóvel, mas permite que outra pessoa o utilize, mediante pagamento.
- Cessão: O contrato e as responsabilidades são totalmente transferidos para outra pessoa, com a concordância do proprietário.
📌 Conclusão: segurança vem com transparência
Repassar um imóvel alugado é possível, mas precisa seguir os trâmites legais. A comunicação clara com o proprietário e o suporte de uma imobiliária séria fazem toda a diferença para evitar prejuízos e garantir tranquilidade a todos os envolvidos.
Tem dúvidas sobre sublocação ou quer transferir um contrato de forma segura? Fale com a equipe da Marcondes Soluções Imobiliária! Estamos prontos para te ajudar com clareza e profissionalismo.