Fiador, caução e seguro-fiança: o que o contrato pode exigir?
Fiador, caução e seguro-fiança: o que o contrato pode exigir?
Se você está prestes a alugar um imóvel, já deve ter se deparado com a necessidade de apresentar uma garantia locatícia. Mas afinal, o que o contrato pode exigir: fiador, caução ou seguro-fiança? E quais são as diferenças entre essas opções?
Neste artigo, a Marcondes Soluções Imobiliária esclarece tudo sobre os principais tipos de garantia no contrato de aluguel, o que diz a Lei do Inquilinato, e como escolher a melhor opção para seu perfil.
🏠 O que são garantias locatícias?
Garantias locatícias são formas legais de proteção ao proprietário, caso o inquilino não pague o aluguel ou descumpra obrigações contratuais. Elas trazem mais segurança ao processo de locação e são previstas pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
🔍 Quais garantias o contrato de aluguel pode exigir?
A lei permite que o proprietário escolha uma das seguintes formas de garantia:
1️⃣ Fiador
É uma pessoa que se responsabiliza legalmente pela dívida do inquilino em caso de inadimplência.
Requisitos comuns:
- Ter imóvel próprio (quitado);
- Boa renda;
- Residir na mesma cidade do imóvel alugado.
Vantagens: Sem custo direto para o inquilino.
Desvantagens: Difícil encontrar alguém disposto a assumir essa responsabilidade.
2️⃣ Caução
É um valor em dinheiro pago no início do contrato, geralmente equivalente a 1 a 3 meses de aluguel. O valor é devolvido ao final da locação, com possíveis descontos por danos ou débitos.
Pode ser feito por:
- Depósito em conta poupança;
- Título de capitalização;
- Bem móvel ou imóvel (menos comum).
Vantagens: Simples, rápido e direto.
Desvantagens: Exige dinheiro disponível de imediato.
3️⃣ Seguro-fiança
É um seguro contratado em nome do inquilino, pago mensal ou anualmente, que cobre débitos de aluguel, condomínio e danos ao imóvel.
Vantagens: Não exige fiador nem caução; agiliza a locação.
Desvantagens: O valor pago não é devolvido ao fim do contrato.
✅ Dica da Marcondes: Ideal para quem não quer ou não pode contar com um fiador e precisa de praticidade.
⚠️ O proprietário pode exigir mais de uma garantia?
Não. A Lei do Inquilinato proíbe exigir mais de uma garantia locatícia no mesmo contrato. Ou seja, o contrato não pode exigir fiador e caução ao mesmo tempo, por exemplo.
🤝 Como escolher a melhor garantia?
A melhor opção depende do perfil do inquilino e da negociação com o proprietário ou a imobiliária. O ideal é considerar:
- Sua disponibilidade financeira (tem o valor da caução?);
- Sua rede de apoio (tem alguém que possa ser fiador?);
- Sua preferência por praticidade e agilidade (prefere pagar um seguro?).
📌 Conclusão: garantia certa traz segurança para todos
Entender os tipos de garantia e o que o contrato pode exigir é essencial para evitar surpresas e garantir uma locação tranquila. A equipe da Marcondes Soluções Imobiliária está pronta para orientar tanto locadores quanto locatários na escolha mais segura e justa.
Está em busca de um imóvel para alugar ou tem dúvidas sobre garantias locatícias? Fale com nossos especialistas!