A vistoria inicial registra o estado de paredes, pisos, portas, janelas, instalações, louças, metais, móveis e demais itens entregues. Por isso, ela é a referência mais segura para a vistoria de saída.
Antes da mudança, releia o laudo, observe as fotos anexadas e confira as cláusulas do contrato. Se algum defeito já existia e foi documentado, ele não deve ser tratado como dano causado durante a locação. Quando não existe registro claro, a divergência fica mais difícil de resolver.
O imóvel deve estar desocupado, com todos os itens pertencentes ao inquilino retirados e em condições compatíveis com aquelas registradas na entrada. Vale conferir:
portas, fechaduras, chaves, controles e portões;
vidros, janelas, tomadas, interruptores e luminárias entregues com o imóvel;
torneiras, registros, chuveiros, vasos sanitários e demais instalações;
pisos, revestimentos, armários e móveis, quando a locação for mobiliada;
limpeza e retirada de resíduos;
leitura final e regularização das contas de consumo conforme o contrato;
devolução de todas as chaves, cópias, tags e controles recebidos.
Pequenos sinais compatíveis com o tempo de uso não são automaticamente danos. Já itens quebrados, furos excessivos, manchas importantes, alterações sem autorização ou instalações danificadas podem exigir reparo.
Não existe uma regra legal dizendo que todo imóvel deve receber pintura nova em qualquer desocupação. A necessidade depende do estado registrado na entrada, das condições na saída e do que foi validamente ajustado no contrato.
Se o imóvel foi entregue com pintura recente e as paredes sofreram danos, cores diferentes, manchas intensas ou alterações feitas pelo locatário, poderá ser necessário restaurá-las. Por outro lado, o simples desgaste compatível com o uso e com o tempo não deve ser confundido com dano indenizável.
A cobrança precisa estar relacionada ao estado real do imóvel. Por isso, não faça reparos amplos apenas por orientação verbal: peça que as pendências sejam registradas na vistoria de saída e comparadas com o laudo inicial.
A vistoria deve ser agendada com antecedência e realizada após a retirada dos pertences. O ideal é que o inquilino acompanhe a inspeção, receba uma cópia do laudo e registre o estado do imóvel com fotos ou vídeos datados.
Se forem identificadas pendências de responsabilidade do locatário, as partes podem combinar prazo para correção, forma de orçamento ou indenização. Defeitos estruturais, vícios anteriores e reparos que cabem ao proprietário devem ser separados dos danos causados durante a ocupação.
Desocupar fisicamente o imóvel não é o mesmo que formalizar sua devolução. Entregue as chaves à imobiliária ou ao proprietário pelo canal indicado no contrato e solicite protocolo, recibo ou termo de entrega.
Uma decisão do STJ de 2026 reforçou que o locador não deve condicionar o recebimento das chaves à concordância do locatário com o laudo de vistoria. Eventuais divergências sobre reparos podem ser documentadas e discutidas separadamente. Para evitar cobranças indevidas, não deixe chaves com terceiros nem encerre o processo apenas por mensagem informal sem confirmação de recebimento.
Comunique a saída por escrito e observe o prazo contratual.
Releia o contrato e o laudo de vistoria inicial.
Corrija danos comprovadamente causados durante a locação.
Retire pertences e faça a limpeza prevista.
Registre fotos e vídeos antes da vistoria final.
Acompanhe a vistoria e peça cópia do laudo.
Regularize contas e encargos de sua responsabilidade.
Entregue todas as chaves e solicite um comprovante.
A devolução correta depende de comparação objetiva, e não da expectativa de que o imóvel pareça novo. O inquilino deve reparar danos que causou e devolver todos os itens recebidos, enquanto o desgaste natural e os defeitos anteriores não devem ser transferidos para ele.
Contrato, laudos, fotos e comprovante de entrega das chaves reduzem conflitos e tornam o encerramento da locação mais transparente para todos.
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