Quem tem um pet sabe: ele é parte da família! Mas quando se trata de alugar um imóvel, surge uma dúvida muito comum tanto para locatários quanto para proprietários: é permitido ter animais de estimação em imóveis alugados?
Neste artigo, a Marcondes Soluções Imobiliária esclarece o que diz a lei, o que pode estar previsto no contrato de locação e como agir para evitar conflitos.
🐾 Afinal, é permitido ter animais em imóveis alugados?
Sim, é permitido ter animais de estimação em imóveis alugados — desde que eles não representem riscos à saúde, à segurança ou ao sossego dos vizinhos.
Essa orientação é respaldada por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante o direito de convivência com pets, especialmente em imóveis residenciais, mesmo que o contrato ou o regulamento do condomínio prevejam o contrário, desde que o animal:
📄 E o que diz o contrato de locação?
O contrato de aluguel pode conter cláusulas relacionadas a animais de estimação. No entanto, essas cláusulas não podem ferir direitos fundamentais — como o direito à moradia com dignidade.
👉 Existem três situações comuns:
🏢 E nos condomínios, pode ter pet?
Sim! Condomínios não podem proibir pets, mas podem estabelecer regras de convivência, como:
⚠️ Quando o proprietário pode intervir?
O proprietário só pode pedir a retirada do animal ou rescindir o contrato se houver:
📝 Dicas para evitar problemas ao alugar com pets
📌 Conclusão: bom senso é a chave da convivência
Ter um animal de estimação em imóvel alugado é um direito que precisa ser exercido com responsabilidade e respeito ao próximo. A Marcondes Soluções Imobiliária acredita que o lar deve ser um espaço de bem-estar, tanto para os moradores quanto para seus pets.
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